Orientações sobre a declaração do ITR
27/09/2011 20:14
O proprietário titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural, inclusive os contribuintes imunes ou isentos do ITR, são obrigados a declarar o ITR. O programa está disponível no site da Receita Federal.
Veja as principais recomendações do Departamento Jurídico da Rural:
Estão obrigados a declarar o ITR, anualmente, os proprietário de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários.
2. COMO A DECLARAÇÃO PODE SER ENTREGUE?
Através da internet, mediante preenchimento do programa específico, por mídia removível e formulário.
Os produtores com propriedades de tamanho igual ou maior a 1000 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal, 500 ha na Amazônia Oriental e Polígono das Secas, e 200 ou mais hectares no restante do país, deverão entregar pela internet, assim como as pessoas jurídicas.
3. QUAL É O PRAZO?
O prazo vai de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011.
4. O IMPOSTO PODE SER PARCELADO?
Sim, em até 4 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. O imposto com valor até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
5. QUAL É A MULTA PARA QUEM PERDER O PRAZO?
1% por mês ou fração para quem tem imposto a recolher, ou R$50,00 para os contribuintes isentos ou imunes.
Além da multa, perde a possibilidade de usar o ITR (VTN) para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negativa do imóvel, documento essencial para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade. Ademais, pode ensejar fiscalização.
7. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO NA DITR?
São 3 os problemas mais comuns verificados na DITR:
(i) Valor de terra nua discrepante, pois a Receita desenvolveu um instrumento de fiscalização denominado SIPT (Sistema Interno de Preços de Terras), no qual se baseia para verificar os valores declarados pelo contribuinte.
(iii) Mais recentemente, o uso da propriedade também tem despertado a atenção do Fisco que pode exigir a documentação comprobatória referente as informações declaradas.
Os erros de preenchimento também acontecem com freqüência.
8. O ITR FOI MUNICIPALIZADO?
O que ocorreu foi que houve uma Emenda Constitucional que passou a permitir que, mediante convênio, o município possa fiscalizar o ITR. Essa EC foi regulamentada em 2005 e o Comitê Gestor do ITR passou a existir em 2008.
De lá para cá, cresce exponencialmente a atuação dos Municípios na fiscalização do ITR, podendo-se já afirmar que, em razão disso, houve um aumento no valor da terra nua declarada na DITR.
Aquelas cidades que estabelecem o convênio com o Fisco Federal recebem 100% da arrecadação, enquanto que as demais 50%.
9. EXISTE UMA PAUTA MÍNIMA SOBRE PREÇOS DE TERRAS A SER OBSERVADA?
Existe um sistema interno de preços mínimos que é usado como instrumento da fiscalização. Não é uma pauta mínima no sentido legal, pois admite prova em contrário, mas é uma referência que o Fisco usa para aceitar ou não a informação do Produtor.
10. QUAL A RELAÇÃO ENTRE O VALOR DECLARADO NA DECLARAÇÃO DO ITR E NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Nenhuma. E isso costuma gerar bastante confusão. O DITR refere-se a preço de mercado em 1º de janeiro de cada ano e o imposto de renda (DIRPF), é o custo contábil, valor de aquisição, não podendo se alterar com as oscilações comerciais.
11. COMO O ITR PODE INFLUENCIAR O GANHO DE CAPITAL NA VENDA DA PROPRIEDADE?
As informações são do Núcleo de Comunicação da Sociedade Rural Brasileira.
O Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira preparou um documento com orientações para o produtor que ainda não fez sua declaração
Com a proximidade do fim do prazo de entrega do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, no próximo dia 30 de setembro, o Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira preparou um documento com orientações para o produtor que ainda fez sua declaração.
Com a proximidade do fim do prazo de entrega do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, no próximo dia 30 de setembro, o Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira preparou um documento com orientações para o produtor que ainda fez sua declaração.
O proprietário titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural, inclusive os contribuintes imunes ou isentos do ITR, são obrigados a declarar o ITR. O programa está disponível no site da Receita Federal.
Veja as principais recomendações do Departamento Jurídico da Rural:
1. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
Estão obrigados a declarar o ITR, anualmente, os proprietário de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários.
2. COMO A DECLARAÇÃO PODE SER ENTREGUE?
Através da internet, mediante preenchimento do programa específico, por mídia removível e formulário.
Os produtores com propriedades de tamanho igual ou maior a 1000 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal, 500 ha na Amazônia Oriental e Polígono das Secas, e 200 ou mais hectares no restante do país, deverão entregar pela internet, assim como as pessoas jurídicas.
3. QUAL É O PRAZO?
O prazo vai de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011.
4. O IMPOSTO PODE SER PARCELADO?
Sim, em até 4 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. O imposto com valor até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
5. QUAL É A MULTA PARA QUEM PERDER O PRAZO?
1% por mês ou fração para quem tem imposto a recolher, ou R$50,00 para os contribuintes isentos ou imunes.
6. O QUE OCORRE COM O PRODUTOR QUE NÃO DECLARA O ITR?
Além da multa, perde a possibilidade de usar o ITR (VTN) para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negativa do imóvel, documento essencial para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade. Ademais, pode ensejar fiscalização.
7. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO NA DITR?
São 3 os problemas mais comuns verificados na DITR:
(i) Valor de terra nua discrepante, pois a Receita desenvolveu um instrumento de fiscalização denominado SIPT (Sistema Interno de Preços de Terras), no qual se baseia para verificar os valores declarados pelo contribuinte.
(ii) Exclusão de áreas ambientais da base de cálculo do imposto em desconformidade com o ADA (ato declaratório ambiental) declarado perante o IBAMA.
(iii) Mais recentemente, o uso da propriedade também tem despertado a atenção do Fisco que pode exigir a documentação comprobatória referente as informações declaradas.
Os erros de preenchimento também acontecem com freqüência.
8. O ITR FOI MUNICIPALIZADO?
O que ocorreu foi que houve uma Emenda Constitucional que passou a permitir que, mediante convênio, o município possa fiscalizar o ITR. Essa EC foi regulamentada em 2005 e o Comitê Gestor do ITR passou a existir em 2008.
De lá para cá, cresce exponencialmente a atuação dos Municípios na fiscalização do ITR, podendo-se já afirmar que, em razão disso, houve um aumento no valor da terra nua declarada na DITR.
Aquelas cidades que estabelecem o convênio com o Fisco Federal recebem 100% da arrecadação, enquanto que as demais 50%.
9. EXISTE UMA PAUTA MÍNIMA SOBRE PREÇOS DE TERRAS A SER OBSERVADA?
Existe um sistema interno de preços mínimos que é usado como instrumento da fiscalização. Não é uma pauta mínima no sentido legal, pois admite prova em contrário, mas é uma referência que o Fisco usa para aceitar ou não a informação do Produtor.
10. QUAL A RELAÇÃO ENTRE O VALOR DECLARADO NA DECLARAÇÃO DO ITR E NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Nenhuma. E isso costuma gerar bastante confusão. O DITR refere-se a preço de mercado em 1º de janeiro de cada ano e o imposto de renda (DIRPF), é o custo contábil, valor de aquisição, não podendo se alterar com as oscilações comerciais.
11. COMO O ITR PODE INFLUENCIAR O GANHO DE CAPITAL NA VENDA DA PROPRIEDADE?
Os produtores que adquiriram fazendas a partir de 1997, e que tenham entregado a DITR no ano de aquisição e também no ano de alienação, podem usar o VTN declarado no ITR para o cálculo do ganho de capital, o que, geralmente, revela-se mais benéfico economicamente.
As informações são do Núcleo de Comunicação da Sociedade Rural Brasileira.
Agrolink com informações de assessoria